Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

Leia em 2min

Receita espera receber 5,9 milhões de documentos

 

Proprietários rurais de todo o país têm até hoje (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s.

 

A Receita Federal está recebendo o documento desde 17 de agosto. Neste ano, o Fisco espera receber 5,9 milhões de declarações, contra 5,79 milhões no ano passado.

 

Segundo o balanço mais recente da Receita, 5.277.997 de contribuintes haviam entregado a declaração até ontem (29). O pagamento da ITR poderá ser feito em até quatro quotas iguais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50 e que a primeira quota seja quitada até o último dia do prazo de entrega da declaração.

 

O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar os dados, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

 

Obrigação

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2020 e a efetiva apresentação da declaração.

 

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O documento pode ser transmitido pela internet. Caso o proprietário não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.

 

Auxílio

Neste ano, diversas instituições de ensino superior com núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) estão prestando, em parceria com a Receita, orientações para o preenchimento e a entrega da declaração. O serviço está sendo prestado de forma gratuita e virtual. A lista dos NAF com auxílio a distância está disponível na página da Receita na internet.

 

Edição: Graça Adjuto

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 30/09/2020


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais