TRT DA 2ª REGIÃO CANCELA DUAS SÚMULAS E DUAS TESES JURÍDICAS PREVALECENTES

Leia em 2min 10s

Durante sessão telepresencial ocorrida no último dia 31 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do Tribunal Pleno, aprovou o cancelamento das Súmulas nº 6 e nº 17 e das Teses Jurídicas Prevalecentes nº 2 e nº 9, atendendo aos ditames estabelecidos no Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

 

O cancelamento foi resultado dos trabalhos da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, durante o biênio 2018/2020, presidida pelo Desembargador Ricardo Verta LuduVice e composta pelos Desembargadores Nelson Bueno do Prado e Fernando Álvaro Pinheiro, com apoio do Vice-Presidente judicial, Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, do Juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Edilson Soares de Lima, e da equipe da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.

 

Os estudos sobre a necessidade da atualização dos entendimentos consolidados do TRT da 2ª Região, bem como a redação das propostas, começaram antes do início da atual pandemia, porém foi durante ela que as propostas tiveram seus trâmites finalizados, inclusive com a inserção dos processos por meio do sistema Proad (Processo Administrativo Virtual), um feito inédito, envolvendo esforços conjuntos de diversas áreas, entre elas a Presidência, Vice-Presidência Judicial, Vice-Presidência Administrativa, Secretaria-Geral Judiciária, Secretaria de Apoio Estratégico, Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental, além da Comissão de Uniformização de Jurisprudência.

 

Conforme decidido na sessão plenária, o art. 702, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, traz grandes entraves para a edição e alteração dos enunciados e súmulas, mas nada traz, em sua literalidade, sobre o cancelamento, razão pela qual foi afastada a incidência do dispositivo legal e aplicadas as disposições regimentais sobre a matéria.

 

Confira aqui a íntegra da Resolução TP nº 01/2020, publicada em 23/9/2020, que cancela as Súmulas nº 6 e 17 e as Teses Jurídicas Prevalecentes nº 2 e 9. 

 

Súmulas e teses jurídicas prevalecentes

A súmula e a tese jurídica prevalecente diferenciam-se essencialmente em virtude do quórum de aprovação. De acordo com a Resolução GP nº 01/2015:

"Art. 3º O julgamento será realizado em sessão administrativa do Tribunal Pleno, admitindo-se apenas vista em mesa.

(...)

§ 2º O Enunciado aprovado por maioria absoluta será editado como “Súmula” de Jurisprudência dominante do Tribunal.

§ 3º O Enunciado prevalecente, obtido pelo voto da maioria, será editado como “Tese Jurídica Prevalecente”, na forma do § 6º, do art. 896 da CLT."

 

Fonte: TRT 2ª Região – 25/09/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais