Com medidas de segurança, STJ estabelece retorno gradual do trabalho presencial

Leia em 2min 40s

Após a realização de uma série de estudos que envolveram áreas diversas, incluindo a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, além do reforço das medidas de segurança e higiene para prevenir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) em suas instalações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (16) a Resolução STJ/GP 21/2020, que estabelece o retorno gradual do trabalho presencial nos setores vinculados à Presidência e à Secretaria do tribunal, bem como na Secretaria de Auditoria Interna.

 

Com previsão de retomada das atividades presenciais por etapas, a resolução limita a presença física dos servidores, diariamente, a 25% da lotação de cada unidade. Além disso, estão mantidas as normas da Resolução STJ/GP 19/2020 em relação aos cuidados com pessoas pertencentes aos grupos de risco e à possibilidade de manutenção do trabalho remoto – que, agora, deve ser requerido e justificado pelo servidor interessado.   

 

A edição do normativo também considerou a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a implementação de medidas para a retomada dos serviços presenciais no Judiciário, observadas as ações necessárias para a prevenção da Covid-19.

 

De acordo com a Resolução 21/2020, o retorno ao trabalho na sede do tribunal será feito por etapas, que serão reavaliadas periodicamente pelo Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins. A partir de 21 de setembro, deverão voltar os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança de todos os níveis. Em 5 de outubro, começará o retorno às atividades presenciais de todos os servidores, respeitados os limites máximos diários em cada setor.

 

O retorno dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nos gabinetes dos Ministros será definido, em cada caso, pelo respectivo Ministro.

 

Grupos de risco

Atualmente, pela Resolução 19/2020, os servidores em grupo de risco ficam em trabalho remoto, obrigatoriamente; com a Resolução 21/2020, esses servidores deverão dirigir requerimento à chefia imediata solicitando permanecer em trabalho remoto ou voltar a trabalhar presencialmente.

 

Ainda de acordo com a nova resolução, o restaurante do STJ poderá retomar suas atividades gradualmente, mediante comprovação da observância dos protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, após aprovação da Secretaria de Administração.

 

Adicionalmente, a resolução estabelece que os servidores lotados em unidades cujas instalações estejam passando por reformas poderão permanecer em trabalho remoto até a conclusão das obras, mediante autorização do diretor-geral da Secretaria do tribunal.

 

Medidas de segurança

Desde a implementação do trabalho remoto, em março, o STJ tem realizado uma série de estudos com o objetivo de avaliar a melhor forma de garantir o restabelecimento das atividades presenciais de forma segura, observadas as recomendações das autoridades de saúde.

 

Entre essas medidas, o tribunal já providenciou a adequação de espaços físicos, adquiriu produtos de limpeza e higiene – como álcool em gel 70% – e determinou que todas as pessoas tenham a temperatura aferida antes da entrada na sede.

 

Outras medidas estão sendo planejadas, como a instalação de barreiras físicas de acrílico entre as mesas de trabalho para aumentar a segurança dos servidores.

 

Fonte: STJ – 17/09/2020.

 

 

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais