DECISÃO AUTORIZA REABERTURA DE AGÊNCIAS DO INSS NO ESTADO DE SÃO PAULO

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Para Magistrado, cabe à autarquia definir os critérios e circunstâncias para o exercício das atividades dos servidores

 

O Desembargador federal Valdeci dos Santos, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), revogou a tutela anteriormente concedida em decisão proferida durante o plantão judiciário que suspendeu a reabertura das agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no estado de São Paulo.

 

Para o Magistrado cabe à autarquia “definir os critérios e circunstâncias para o exercício das atividades pelos servidores, devendo ser preenchidas as condições previamente estabelecidas para o retorno gradual e implementadas as medidas de segurança”. Além disso, o INSS noticiou nos autos que “vem implementando as medidas necessárias para garantir a boa saúde de seus servidores bem como de seus segurados”.  

 

O Desembargador federal ressaltou, ainda, que as atividades desempenhadas pela autarquia são essenciais e “a impossibilidade de realização de determinados atos de forma remota, acarreta grave prejuízo aos segurados e ao público em geral”.

Desta forma, foi revogada a decisão anterior que suspendia a reabertura das agências do INSS.

 

Agravo de Instrumento 5025470-25.2020.4.03.0000

 

Leia íntegra da decisão aqui

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Fonte: TRF 3ª Região – 16/09/2020.


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