TRT-RS regulamenta atendimento telepresencial de Magistrados a advogados, procuradores e partes no exercício do jus postulandi

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou, nessa quinta-feira (10/09), a Portaria Conjunta nº 3.378/2020, que regulamenta o atendimento telepresencial de Magistrados a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público do Trabalho e partes, quando estas atuarem no exercício do jus postulandi. O texto garante o acesso ao Magistrado, mediante reunião virtual, solicitada pelo interessado e agendada pela secretaria da unidade judiciária. 

 

A solicitação de reunião virtual deverá ser encaminhada à unidade de tramitação do processo por e-mail ou telefone, conforme endereços eletrônicos e números de contato disponibilizados na página principal do site do TRT4 (clique aqui para acessar).

 

As reuniões ocorrerão pela plataforma de videoconferência Google Meet, a mesma em que são realizadas as audiências telepresenciais. Assista aqui ao guia rápido para utilização do Google Meet, elaborado pela Secretaria de Comunicação do TRT-RS.

 

Os atendimentos serão realizados pelo Magistrado em até três dias úteis, priorizando-se os casos de urgência.

 

A portaria já está em vigor e é aplicável durante a vigência das medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus. Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.

 

Secom/TRT-RS.

 

Fonte: TRT 4ª Região – 11/09/2020.


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