Portarias instituem órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do PJ de São Paulo e sua composição

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Normativas estão no DJE de hoje.

 

O Diário da Justiça Eletrônico de hoje (8), em mais uma ação relativa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), traz as Portarias 9.912/20 e 9.913/20. A primeira normatiza o órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e a segunda designa Magistrados e servidores para integrarem o novo órgão. Com a medida, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atende o disposto no artigo 23, inciso I, da Lei 13.709/18, recentemente sancionada.

 

No TJSP, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será coordenado por um Juiz assessor da Presidência; dois Desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau da Comissão de Tecnologia da Informação; e dois Desembargadores ou juízes substitutos em segundo grau (um nomeado pelo Presidente, outro pelo corregedor-geral da Justiça).

 

Também foi criado o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – órgão consultivo multisetorial – com a finalidade de oferecer apoio técnico-jurídico ao órgão Encarregado composto por servidores de unidades administrativas.

 

Conheça a íntegra:

 

Portaria 9.912/20

Portaria 9.913/20

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto)

 

Fonte: TJSP – 08/09/2020.


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