TJ RS – Nova Resolução altera critérios para o retorno gradual das atividades presenciais no Judiciário

Leia em 1min 30s

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou na noite desta segunda-feira (07/9) a Resolução 012/2020, estabelecendo a adoção do Sistema de Retorno Gradual das Atividades nas dependências do Judiciário, localizadas em municípios definidos com a bandeira vermelha pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Dessa forma, será mantido o retorno gradual que já estava vigorando na semana passada nos municípios que melhoraram a classificação de vermelha para laranja, porém agora retornaram para a vermelha, cuja cor, conforme a resolução anterior, determinava o Atendimento de Urgência com ênfase no trabalho remoto.

 

O novo documento, assinado hoje, determina que o Sistema de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais físicos e eletrônicos, será implementado somente nas localidades que estiverem regidas pela bandeira preta ou Lockdown.

 

Como regra de transição, a Resolução prevê que as Comarcas incluídas em regiões que receberam bandeira vermelha na semana do dia 08/9 terão o retorno gradual, em regime de atendimento interno, até 13/9. Os prazos dos processos físicos fluirão normalmente a partir de 14/9, retornando o atendimento externo conforme a Resolução nº 010/2020-P.

 

Na Resolução, o Desembargador Voltaire considera que a medida foi necessária em decorrência da mudança de critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região, inclusive com a criação da Cogestão Regional pelos municípios, argumentando que tal flexibilização estava criando muitas dúvidas sobre o funcionamento do Poder Judiciário nos municípios, bem como na contagem e fluência dos prazos.

 

Serão adotados todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências dos prédios do Judiciário. A Resolução n º 012/2020, pode ser acessada neste link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-12.2020-P.pdf

 

Fonte: TJRS – 07/09/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais