Fixada tese de repercussão geral sobre não cumulatividade da Cofins

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A tese foi definida na sessão telepresencial desta quarta-feira (2)

 

Na sessão desta quarta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 570122, com repercussão geral (Tema 34), em que o Tribunal julgou constitucional a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio da Medida Provisória 135/2003, posteriormente convertida na Lei 10.833/2003. Ficou vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator original do recurso.

 

A tese proposta pelo Ministro Edson Fachin e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

“É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não cumulatividade à COFINS, dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.

 

PR/CR/CF

 

Processo relacionado: RE 570122

 

Fonte: STF – 02/09/2020.


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