TRF4 amplia regime de plantão extraordinário e teletrabalho até 30 de setembro

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou, na noite de hoje (31/8), a Resolução nº 43/2020, que amplia, até 30 de setembro de 2020, os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Pela normativa, assinada pelo Presidente do TRF4, Desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, os prazos dos processos físicos permanecerão suspensos. As datas podem ser reduzidas ou ampliadas por ato da Presidência, conforme o monitoramento dos indicadores relativos à Covid-19 revele melhora ou piora das condições sanitárias em Santa Catarina, no Paraná e no Rio Grande do Sul.

 

Retorno seguro

 

Fica definido que, se os dados das duas próximas semanas epidemiológicas permanecerem estabilizados ou apresentarem prognóstico progressivamente favorável, a retomada, gradual e sistematizada, das atividades presenciais e a reabertura dos prédios da Justiça Federal da 4ª Região ocorrerão em 1º de outubro de 2020.

Magistrados, servidores e estagiários que tenham dependentes frequentando creches ou cursando o ensino fundamental, cujos estabelecimentos não reabrirem, poderão permanecer em trabalho remoto. O mesmo ocorrerá em relação a idosos, gestantes e pessoas que apresentem comorbidades ou doenças crônicas, especialmente as respiratórias, bem como que convivam ou coabitem com pessoas em grupos de risco.

 

A resolução determina a revisão dos protocolos para atendimento às regras de biossegurança, considerando as recomendações dos profissionais de saúde, do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Regional. Também prevê a adoção das providências necessárias à retomada das atividades presenciais e à reabertura dos prédios de modo a evitar aglomerações, bem como das demais medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

 

Por fim, a medida reforça que a retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada, caso em que o atendimento virtual poderá ser mantido como reforço à força de trabalho que terá reassumido as suas atividades nas dependências funcionais.

 

Diálogo interinstitucional

 

As definições da Resolução nº 43/2020 levaram em conta as avaliações da realidade regional apresentadas a partir de um diálogo interinstitucional mantido pelo TRF4 com os Magistrados federais de primeiro e segundo graus da 4ª Região, os diretores dos Foros das Seções Judiciárias, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Ministério Público Federal (MPF), as Associações dos Juízes Federais (nacional e seccionais), os Sindicatos dos Servidores Públicos Federais do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, os titulares de diretorias, secretarias, divisões e assessorias do Tribunal e os médicos da Corte.

 

A resolução levou em conta os dados apresentados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias e Comitês de Saúde estaduais, atualizados até 29/8, que indicam a ausência de queda significativa nas taxas de casos confirmados da Covid-19, de óbito e de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes com o novo coronavírus.

Ainda, considera a manutenção do fechamento de creches, escolas e universidades, bem como a permanência de restrições ao transporte coletivo e outras resultantes das medidas de distanciamento social nos três estados do Sul, que impactam o deslocamento da força de trabalho da Justiça Federal.

 

Além disso, a norma informa que os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório têm viabilizado o desenvolvimento satisfatório da prestação jurisdicional e das atividades administrativas na 4ª Região, e que as modalidades telepresencial e virtual para a realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns dos sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal têm viabilizado satisfatoriamente a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto.

 

Fonte: TRF 4ª Região – 31/08/2020.


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