TRT-2 REGULAMENTA ATENDIMENTO TELEPRESENCIAL PELOS MAGISTRADOS DURANTE A PANDEMIA

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região regulamentou, por meio da Portaria GP/CR nº 05/2020, o atendimento telepresencial a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes que atuam no exercício do jus postulandi, durante a pandemia da covid-19. 

 

A portaria dispõe que o atendimento será por intermédio de videoconferência e de acordo com a disponibilidade de agenda do Magistrado do Tribunal, que deverá utilizar a plataforma Cisco Webex, podendo determinar a gravação da videoconferência, se entender necessário, resssalvado o uso de outra ferramenta, em casos excepcionais, caso inviável o acesso pelos interessados. 

 

A solicitação de agendamento deverá ser feita por e-mail endereçado à respectiva unidade judiciária. No pedido, o interessado deverá indicar as informações constantes do parágrafo 1º, art. 2º, da presente portaria. A unidade demandada terá o prazo de três dias úteis para responder à solicitação e providenciar a organização da reunião, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso ou, não sendo possível realizar o agendamento, as razões de sua impossibilidade.

 

A medida leva em consideração algumas normas, entre elas a Recomendação nº 70/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ato GP nº 08/2020 deste TRT e suas alterações posteriores.

Para conferir a íntegra da Portaria GP/CR nº 05/2020, clique aqui.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 30/08/2020.


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