Câmara Municipal de Salvador aprova Projeto de Lei 153/11...

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...obrigando a utilização de sacolas oxi-biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais de salvador


O Plenário da Câmara Municipal de Salvador aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (17/05) o projeto de  lei Nº 153/11, de autoria dos vereadores Pedro Godinho (PMDB), Andréa  Mendonça  (DEM)  e  Vânia  Galvão  (PT),   que  obriga  os  estabelecimentos comerciais  a utilizarem  sacolas plásticas oxi-biodegradáveis para o  acondicionamento de produtos destinados a consumidores.

Segundo  informações  da  própria  Câmara,  entende-se  por  embalagem  plástica  oxi-biodegradável a que “apresente degradação  inicial por oxidação acelerada por  luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e resíduos finais não eco-tóxicos”.

Para a sua entrada em vigor, a partir de agora, o Projeto de Lei depende exclusivamente da sanção do Prefeito  João Henrique. A partir daí, os estabelecimentos comerciais  terão prazo de um ano, a contar da data de publicação da  lei, para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.

As penalidades para o descumprimento da  lei ocorrerão  tanto no  âmbito  administrativo quanto no civil, podendo incluir advertências, multas correspondes a 1% do faturamento do  estabelecimento,  suspensão  temporária  das  atividades  e  cassação  da  licença  do estabelecimento  ou  da  atividade.  A  pena  de  multa  será  graduada  de  acordo  com  a condição  econômica  do  estabelecimento  comercial,  sendo  aplicada  em  dobro  para  os casos de reincidência.

Também  consta  no  projeto  a  determinação  para  as  empresas  que  produzem  as  embalagens plásticas  oxi-biodegradáveis  estampar  as  informações  para  facilitar  a  visualização por parte dos consumidores.

Fonte: Informativo Fiedra Advocacia Empresarial


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