Idec pede à Presidência veto de alguns pontos do Cadastro Positivo

Leia em 1min 40s

         
              Texto aprovado pelo Senado ainda contém trechos prejudiciais ao consumidor

 

Aprovado na quarta-feira (18/5) pelo Senado, o Projeto de Lei 12/2011 que cria e regulamenta o Cadastro Positivo no Brasil seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. O PL institui um banco de dados com informações financeiras de adimplemento dos consumidores - quando eles pagam suas contas em dia.

Apesar de ter sido melhorado após o veto ao PLS 263/2004 no ano passado, do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto aprovado no Congresso ainda inclui artigos que desfavorecem o consumidor. Pensando neles, o Idec enviou uma carta à presidente Dilma solicitando o veto de alguns desses pontos.

"Apesar de agora haver uma regulamentação sobre o cadastro positivo que traz proteção ao consumidor condizente com os ditames do CDC (Código de Defesa do Consumidor), há críticas", explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Para o Instituto, a autorização do consumidor de abertura do cadastro deve garantir o direito do cidadão sobre a anotação e movimentação dos seus dados e, por consequência, seu direito à privacidade. Assim, o art. 4º parágrafo 3º merece veto por afastar essa garantia.

O Idec discorda da manutenção dos dados do consumidor mesmo após a solicitação de cancelamento do cadastro. A forma como o texto está impõe ao consumidor a eterna permanência no cadastros. "Deve-se assegurar ao cadastrado o direito de cancelar efetivamente a qualquer tempo o seu cadastro", afirma a advogada.

Outro ponto questionado pelo Instituto é o limite ao acesso gratuito do cidadão aos seus próprios dados. Pelo texto atual, o consumidor só pode ter acesso ao cadastro gratuitamente uma vez a cada quatro meses, pela internet ou telefone. "A limitação da gratuidade é um despropósito, tendo em vista que tal disposição fere o direito constitucional de obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal sem o pagamento de taxas", argumenta Maria Elisa.

Para conferir a carta enviada à presidente Dilma Rousseff na íntegra, clique aqui.
    
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC (19.05.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais