Decreto do Governo de MT flexibiliza funcionamento do Comércio

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Em cidades com classificação de risco alto para Covid-19, comércio pode funcionar com 70% da capacidade e as com risco muito alto, 50%.

 

O Governador Mauro Mendes (DEM) autorizou, nesta sexta-feira (24), o funcionamento do comércio e atividades não essenciais em Mato Grosso, desde que atuem com, no máximo, 70% da sua capacidade e adotem medidas preventivas à transmissão no do novo coronavírus, em cidades com classificação de risco 'alto' para Covid-19.

 

Isso inclui lojas, salões de beleza, academias, entre outros serviços. Todos eles terão que funcionar com 30% a menos da ocupação.

 

Caso o nível de classificação de risco do município suba para 'muito alto', o decreto autoriza o funcionamento com, no máximo, 50% da capacidade, podendo ser feita a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso.

 

De acordo com o decreto, os municípios devem adotar as medidas preventivas de acordo com cada nível de classificação de risco, para impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde.

 

O decreto também proíbe qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shows, cinema, teatro, casa noturna, mesmo que realizadas em residências.

 

Os serviços públicos e atividades essenciais estão autorizados a funcionar em sua totalidade. O documento inclui o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem na lista desses serviços.

 

De acordo com o documento, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

 

O governo afirma que as medidas restritivas agora serão impositivas aos 141 municípios e não mais orientativas.

O decreto vincula as prefeituras, que, junto com as forças de segurança, são responsáveis pela fiscalização.

 

Fonte: G1 MT – 24/07/2020.

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 573, de 23 de Julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 24/07/2020, edição nº 27.800.

 

 


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