Painel inclui principais decisões do Supremo relacionadas à Covid-19

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Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo Tribunal Federal (STF) onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à pandemia, passa a incluir as principais decisões já tomadas pela Corte a respeito da matéria. Com a medida, o STF proporciona mais transparência ao usuário, apresentando um resumo das decisões com uma linguagem simplificada, que permite ao cidadão acompanhar os processos de maior repercussão relacionados ao tema. As decisões estão organizadas por classe processual, para facilitar a pesquisa.

 

O julgamento das questões relacionadas à pandemia foi priorizado no primeiro semestre. Até o momento, 3.842 decisões foram proferidas sobre o tema. O Tribunal implementou um mecanismo de triagem que alerta os gabinetes dos ministros quando uma ação ou petição tem relação com a pandemia, por meio da marca de preferência “Covid-19”, aplicada pela Secretaria Judiciária do STF. Esse procedimento impulsiona o trabalho dos gabinetes e da própria Secretaria Judiciária, para dar prioridade a esses pedidos.

 

Medidas Provisórias

Durante a crise sanitária, uma série de ações foi ajuizada na Corte para questionar Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em resposta à pandemia. Entre as principais decisões tomadas nessas ações, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19 (ADI 6343). Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia. Outra medida importante foi o reconhecimento da legitimidade da redução da jornada de trabalho e salário em decorrência da crise (ADI 6363).

 

Por ofensa aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência nos órgãos públicos, a Corte suspendeu parte da Medida Provisória 928/2020 que limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus (ADIs 6351, 6347 e 6353). Em julgamento mais recente, o colegiado conferiu interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória (MP) 966/2020, que trata da responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública, no sentido de que os atos desses agentes durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias (ADI 6421).

 

Liminares

Também chegaram ao Tribunal questionamentos acerca do conflito de competências entre os entes federativos quanto à adoção de políticas públicas de enfrentamento à crise. Foram deferidas liminares para impedir que a União requisite ventiladores pulmonares adquiridos pelos estados.

 

A respeito do dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação, em decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Ministério da Saúde restabelecesse, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão (ADPF 690). O ministro Luís Roberto Barroso, em defesa do caráter informativo, educativo e de orientação social que as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter, vedou a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus (ADPFs 668 e 669).

SP/EH


Fonte: STF, 13/07/2020


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