Câmara aprova MP que reduz contribuições de empresas ao Sistema S por dois meses

Leia em 4min 40s

Foi aprovado corte de 50% das contribuições referentes a abril e maio

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 932/20, que reduz, em razão da pandemia de Covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria será enviada ao Senado.

 

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do Deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

 

A pretensão inicial do Relator era manter o corte apenas para dois meses (abril e maio), sendo de 20% em maio. Entretanto, após negociações em Plenário, ele aceitou manter o corte de 50% também em maio.

 

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

 

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

 

O sistema

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

 

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

 

Outras perdas

Para o Relator, a redução em 50% durante três meses prejudicaria as entidades porque a arrecadação da contribuição já diminuirá devido à contração da atividade econômica, atingindo a parcela incidente sobre o faturamento; devido à inadimplência das empresas e devido às medidas de suspensão e redução dos contratos de trabalho, impactando sobre a base de cálculo da folha de pagamentos.

 

“Tomamos conhecimento de várias iniciativas louváveis de distribuição de itens de higiene e alimentação à população, bem como do conserto de respiradores feitos por entidades do Sistema S, provando que é possível redirecionar grande parte da força de trabalho qualificada e da capilaridade para ajudar nas ações de enfrentamento à pandemia”, disse Hugo Leal.

 

Setor rural

No setor rural, a redução de 50% também recairá sobre o devido em abril e maio. Na primeira versão de seu parecer, o Relator pretendia preservar da redução os percentuais incidentes sobre a receita de comercialização da produção, mas agora elas sofrerão a mesma redução, assim como a parcela incidente sobre a folha de pagamentos.

Dessa forma, em abril e maio fica o índice de 1,25% sobre a folha e de 0,125% e 0,1% sobre a comercialização.

 

Setor marítimo

Hugo Leal incluiu reduções que a MP original não previa para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos.

 

Como o prazo do pagamento de maio também já passou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.

 

Além disso, a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo passam a recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.

 

Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que, segundo o Relator, tem sido contingenciado e não aplica os recursos nessa finalidade.

 

Receita Federal

A MP 932 estabelecia também que, durante os meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.

 

O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.

 

Entretanto, o Deputado Hugo Leal retirou esse aumento do texto com o argumento de que a Receita Federal terá de adequar suas atividades à queda de recursos da mesma maneira que outros órgãos públicos estão fazenda devido à queda de arrecadação.

 

Sebrae

Quanto ao Sebrae, o Relator manteve a determinação de o serviço repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. Isso valerá para os meses de abril, maio e junho. Atualmente, esse valor tem diversas destinações.

 

O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.

 

Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

 

Reportagem – Eduardo Piovesan

 

Edição – Pierre Triboli

 

Íntegra da proposta

 

MPV-932/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 16/06/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais