Lei sancionada impede corte de serviços públicos essenciais em fim de semana e feriado

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Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial

 

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como de água e luz, por inadimplência do consumidor, nas sextas, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.005/20 foi sancionada sem vetos.

 

Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação.

 

Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.

 

A lei é oriunda de projeto do senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck.

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Rachel Librelon

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 16/06/2020.


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