Município de Itararé deve acompanhar ato estadual e prorrogar quarentena

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Magistrado nega mandado de segurança.

 

Em decisão proferida hoje (13), o desembargador Renato Sandreschi Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Município de Itararé, que se insurgiu contra ato do governo estadual que prorrogou a quarentena em todo o Estado em razão da pandemia de Covid-19.

 

Renato Sartorelli escreveu em sua decisão que a paralisação provisória do comércio visa a defesa da saúde da população durante a situação de pandemia. “Embora não se possa ficar indiferente às sérias consequências para a economia e aos danos nefastos provocados por períodos de recessão, muito se tem falado acerca da eficácia da quarentena como importante fator de redução da transmissão comunitária da doença, cuidando-se de medida amparada em amplo respaldo técnico, inclusive da própria Organização Mundial de Saúde”, ponderou.

 

Para o Magistrado, é “prematuro concluir pela abusividade do ato normativo hostilizado”, pois, apesar da autonomia legislativa e administrativa dos municípios para editar normas de acordo com as particularidades locais, por outro lado é prerrogativa da Administração Pública Estadual disciplinar as medidas sanitárias em seu território. Por fim, Sartorelli ressaltou que a concessão da liminar poderia colocar em risco a saúde pública, além de trazer a possibilidade de efeito multiplicador da decisão.

Mandado de Segurança Cível nº 2092348-08.2020.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) 

 

Fonte: TJSP – 13/05/2020.


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