Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

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Instrução Normativa prevê o uso do código de acesso no Portal e-CAC

 

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.951, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

 

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)

 

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Fonte: Receita Federal – 13/05/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1.951, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 13/05/2020, edição: 90, seção: 1 e página: 49.


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