DECISÃO DA 3ª VT/BARUERI SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE ACORDO EM RAZÃO DA PANDEMIA

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Em virtude dos efeitos causados pela pandemia da covid-19, a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) suspendeu temporariamente acordo homologado anteriormente prevendo o pagamento de 10 parcelas de R$ 24 mil a uma trabalhadora de empresa de tecnologia. A decisão é do Juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri-SP.

 

O Magistrado entendeu que a crise mundial que vivenciamos é de grande excepcionalidade, e que não há culpa da reclamada pelos atrasos nos pagamentos das parcelas acertadas anteriormente. “Não se pode olvidar o impacto financeiro negativo que atinge atualmente as empresas, repercutindo, ainda, de maneira incerta e indeterminada”, afirmou.

 

A parte devedora também juntou aos autos documentos que demonstraram a suspensão de contratos comerciais e serviços prestados, “ocasionando expressiva redução do faturamento da empresa”. A suspensão dos pagamentos, de acordo com o Juiz, ocorreu para que não houvesse prejuízos irreversíveis tanto para o empregado quanto para o empregador.

 

As quitações referentes às últimas parcelas, com vencimento nos meses de abril e maio deste ano, serão realizadas em junho e julho próximos respectivamente. As demais já foram saldadas. O Magistrado também suspendeu qualquer tipo de multa em razão de atrasos ocorridos nos pagamentos.

 

(Processo nº 00041454220135020203)

 

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom/TRT-2

 

Fonte: TRT 2ª Região – 07/05/2020.

 

 


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