Marido não é corresponsável por imposto sobre renda de trabalho exclusivo da mulher

Leia em 2min 30s

​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o marido não é corresponsável pelo pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre a renda de trabalho prestado exclusivamente pela sua mulher.

 

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial do marido, mas ressalvou a possibilidade de o fisco exigir da mulher, posteriormente, o pagamento do imposto sobre os valores que ela recebeu.

 

O relator do caso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ao tratar da solidariedade tributária, estabeleceu que o contribuinte e o terceiro são obrigados ao respectivo pagamento do tributo quando há interesse comum – quando um deles realiza com o outro a situação que constitui o fato gerador, por exemplo – ou por expressa disposição de lei.

 

"Esse dispositivo legal dá efetividade ao comando do artigo 146, I, da Carta Magna, segundo o qual somente a lei complementar – nessa hipótese, o CTN – tem a potestade de instituir, alterar ou modificar qualquer elemento componente da obrigação tributária. Isso quer dizer que qualquer regra jurídica que não detenha hierarquia complementar não tem a força de alterar esse quadro", observou.

 

Cobra​​nça

O recorrente foi autuado pela Receita Federal, que exigiu o pagamento de IRPF sobre os rendimentos de sua esposa, recebidos diretamente por ela, como resultado de seu trabalho pessoal, sem que ele tivesse participação alguma na formação do fato gerador correspondente.

 

Segundo o Ministro, somente é possível estabelecer o nexo entre os devedores da prestação tributária quando todos contribuem para a realização de uma situação que constitui fato gerador da cobrança, ou seja, que a tenham praticado conjuntamente.

 

Para Napoleão Nunes Maia Filho, no entanto, não é possível dizer que há interesse comum do marido na situação constitutiva do fato gerador do IRPF da esposa, pois ele não participou de sua produção.

 

"Tampouco se poderá dizer haver expressa disposição legal capaz de atribuir a carga tributária a pessoa que não contribuiu para realização do fato previsto como gerador da obrigação – no caso, a percepção de renda", observou o relator.

 

Declaração c​onjunta

O Ministro destacou que o marido não é originariamente coobrigado ao pagamento do IRPF que possa incidir sobre valores oriundos da prestação de serviço desempenhado diretamente pela sua esposa, embora o casal tenha feito a declaração conjunta do imposto – fato que, segundo o relator, não é indicativo legal de corresponsabilidade.

 

"Não ocorre, em caso assim, a legitimidade subjetiva passiva da pessoa autuada – o marido –, sem prejuízo de a eventual exigência tributária do IRPF vir a ser assestada contra a própria percebente da remuneração – a esposa do recorrente", concluiu.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1273396

 

Fonte: STJ, 20/04/2020

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais