Decisões resolvem questões decorrentes da pandemia da Covid-19

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Processos tratam de guarda compartilhada, aluguel e atendimento.

 

Desde o início da crise desencadeada pela disseminação do novo coronavírus, os juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm julgando incontáveis processos relacionados aos problemas econômicos, familiares e sociais decorrentes da pandemia. Confira decisões recentes de 1º grau proferidas em Jacareí, Ribeirão Preto e Santos. De todas cabem ainda recursos.

 

Ribeirão Preto

Negado pedido de imobiliária para retomada de atendimento presencial

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, negou pedido de imobiliária para retomada de atendimento presencial durante a quarentena. Na decisão, a magistrada afirmou que, em situações extremas como calamidade pública, o Governo pode editar regulamentos de necessidade adotando medidas restritivas a direitos individuais. “As justificativas para tais edições são a proteção da saúde pública coletiva, a manutenção de leitos hospitalares, recursos médios e terapêuticos suficientes para atender a eventuais casos emergenciais de contaminados pela nova pandemia e evitar o colapso do sistema de saúde e social”, destacou a magistrada. Ela pontuou, ainda, que a suspensão não impede totalmente o exercício da atividade imobiliária, que pode se valer de outras ferramentas, como o trabalho telepresencial, durante o período de restrições.  

 

Mandado de Segurança nº 1010386-14.2020.8.26.0506

 

Jacareí

Justiça intima pais em caráter de urgência para regulação de regime de visitas

A 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí determinou, na terça-feira (14), expedição urgente, aos pais de criança de 3 anos, de mandado para regulação de regime de visitas. As partes deverão entrar em acordo para estabelecimento de regime provisório de contato virtual entre pai e filha durante a quarentena decorrente da pandemia, ou então apresentar, em cinco dias úteis, proposta para regime provisório de visitação. Consta nos autos que a mãe não foi encontrada em seu endereço para a regularização das visitas quinzenais. “Apesar dos indícios de má-fé, alienação parental e/ou de mudança não informada, de endereço de residência da executada, mas considerando que a pretendida visitação presencial tem potencial para colocar a criança em risco de saúde, trata-se de questão a ser seriamente ponderada nessa execução”, escreveu o juiz Fernando Henrique Pinto. Se o pai não concordar com contato apenas virtual, deverá especificar como resguardará sua filha de eventual contaminação. A mãe deverá informar e comprovar seu novo endereço, bem como prestar os esclarecimentos quanto à inadimplência do regime de visitas.

 

Santos

Justiça reduz em 50% valor do aluguel de loja de roupas enquanto durar a pandemia.

A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que o aluguel pago por loja de roupas, proibida de abrir em razão da quarentena decretada pelo Governo do Estado, seja reduzido em 50%. O comércio pediu que a totalidade do aluguel fosse suspenso, mas o juiz José Wilson Gonçalves lembrou que os efeitos econômicos da quarentena afetam não somente o locatário, mas também o locador. “O momento expressa fortuidade, interferindo severamente nas relações contratuais continuadas, de sorte a desequilibrá-las invencivelmente”, afirmou. “Não se explicaria juridicamente a mera suspensão da exigibilidade das obrigações contratuais tocantes ao locatário, conduzindo, destarte, ao indeferimento desse requerimento; mas o juízo de ponderação acima manifestado explica a redução pretendida, não, porém, em ordem de 20%, e sim de 50%, pelo tempo que a quarentena decretada pelo Poder Público vigorar”.

 

Processo nº 1006401-63.2020.8.26.0562

 

Comunicação Social TJSP – AA e TM (texto)

 

Fonte: TJSP – 15/04/2020.


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