Celulares com defeito: Consumidores e fabricantes não se acertam

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Órgãos de defesa do consumidor cobraram na quarta-feira, 4/5, dos fabricantes de aparelhos celulares que apresentem soluções para garantir assistência técnica de qualidade em todas as cidades do país. De acordo com dados dos PROCON’S, as indústrias desses equipamentos móveis são campeãs de reclamações. 


Os principais problemas estão no cumprimento das garantias, na venda de aparelhos com defeitos e na falta de peças de reposição, além do desrespeito ao prazo previsto na legislação de que os consertos não podem levar mais de 30 dias. 


“Queremos uma solução que atenda a todos os consumidores, e não somente àqueles que vivem nos grandes centros. Se um celular pode ser comprado em qualquer parte do país, a mesma abrangência deve ser dada a resolução de problemas”, defendeu a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva. 


As empresas reconhecem que a cobertura da assistência técnica é limitada, daí o caminho tomado pelos fabricantes de firmarem convênios com os Correios para o envio dos aparelhos danificados via Sedex - com custos arcados pela indústria. 


Por outro lado, sustentam que existe um superdimensionamento dos problemas. “Entre 2008 e 2009, a indústria fabricou 94 milhões de aparelhos no Brasil, mas somente 60 mil resultaram em reclamações fundamentadas nos Procons. Estamos falando de 0,06% dos aparelhos”, afirmou o superintendente da Abinee, a associação dos fabricantes de eletroeletrônicos, Dario Bampa. 


Os fabricantes sugeriram ainda a seguinte proposta para tentar um acerto: Até o 7º dia após a compra – troca imediata; a partir do 8º dia da compra – o consumidor leva o celular para conserto e recebe outro a título de empréstimo até o retorno e a partir do 30º dia da compra – se não houver conserto, troca imediata por um novo aparelho ou restituição do valor da compra. 


Mas a discussão, promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, não chegou a uma conclusão satisfatória. Houve promessas de que as fabricantes continuarão a se empenhar na melhoria dos serviços enquanto os órgãos de defesa do consumidor esperam propostas concretas de como a questão será atacada. 


Enquanto isso, permanece em suspenso a decisão do DPDC de considerar os celulares como bens essenciais - o que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, implica em tratamento mais criterioso sobre os aparelhos. 


A medida fez parte de uma nota técnica que o DPDC emitiu em junho do ano passado, mas que teve eficácia suspensa por uma liminar obtida pelos fabricantes junto à Justiça. Como bem essencial, os consumidores poderiam exigir a imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.


Ao conceder à liminar, a Justiça entendeu que o serviço de telefonia pode ser considerado essencial, mas isso não implica em dar o mesmo tratamento aos aparelhos. Também sustentou que uma nota técnica do DPDC não teria poder de imprimir caráter normativo às relações de consumo.


(http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=26156&sid=5).


 Luís Osvaldo Grossmann


Fonte: Convergência Digital (05.05.11)


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