CNJ esclarece obrigações da Resolução 313/2020

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Em ofício enviado nesta quinta-feira (26/3) aos Tribunais de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça reforça a obrigatoriedade da “manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos” durante o expediente do Plantão Extraordinário. O CNJ ainda destaca que neste período “todos os Magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro estão trabalhando normalmente, em regime remoto”.

 

Leia o teor do ofício:

Diante de dúvidas suscitadas por diversos tribunais sobre o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n. 313/2020, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, solicito a Vossa Excelência as providências no sentido de alertar os responsáveis pelos expedientes de todas as unidades judiciárias que, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da citada norma, deve ser observada regularmente durante o expediente do Plantão Extraordinário, ‘a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos’, porquanto os Magistrados brasileiros estão todos trabalhando em regime remoto e continuam produzindo sentenças e decisões que não devem ter seus trâmites internos interrompidos, sendo certo que os servidores igualmente permanecem em regime de trabalho remoto. Por fim, destaca-se, que a suspensão determinada pela Resolução CNJ n. 313/2020, em seu art. 5º, se refere apenas aos prazos processuais.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias – 26/03/2020.

 

 


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