Receita Federal suspende prazos de atos processuais

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Medida é temporária e visa diminuir efeitos da pandemia de Covid-19

 

A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

 

Dessa forma, estão suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

 

O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:

 

- regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet

- procuração RFB

- protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

 

Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio. 

 

Imposto de Renda

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano até o dia 31 de maio. Por meio de ofício, o sindicato propôs uma série de medidas ao órgão para ajudar no enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus.

 

Segundo o documento, o adiamento do prazo de entrega do imposto de renda é necessário já que “necessidade de isolamento social pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores”.

 

O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto. Outra demanda do Sindifisco é a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais (atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos).

 

Edição: Aline Leal

 

Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 22/03/2020.


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