Coronavírus: Presidente do TST suspende prestação de serviços não essenciais e define novas medidas preventivas

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, suspendeu nesta terça-feira (17) a prestação de serviços não essenciais no âmbito do Tribunal e estabeleceu protocolo para a prestação presencial de serviços no cumprimento das atribuições-fim da Corte, como medida de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus.  As medidas, que fazem parte do Ato GDGSET.GP 126/2020, têm vigência imediata.

 

De acordo com o documento, as atividades essenciais deverão ser prestadas, prioritariamente, de forma remota. Sendo imprescindível, a presença física de servidores nas instalações do Tribunal será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, com exceção dos serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação e o serviço de comunicação institucional.

 

Consideram-se atividades essenciais a distribuição dos processos para os órgãos judicantes, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, o atendimento às partes, aos procuradores e aos membros do Ministério Público e o atendimento ao público externo por meio telefônico ou eletrônico, entre outros. 

 

Sessões de julgamento

O ato também cancela até 31/3 as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários. O prazo pode ser prorrogado por decisão da Presidência.  As sessões de julgamento serão virtuais, realizadas de acordo com as possibilidades técnicas do Tribunal.

 

Prazos processuais

Os prazos processuais também ficam suspensos até 31/3. As tutelas provisórias e os incidentes processuais serão examinados pelo Ministro relator do processo, ainda que de forma remota. Novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as regras regimentais.

 

Teletrabalho

Os servidores que desempenham atividades incompatíveis com o trabalho remoto terão relativizada a execução das atribuições, com posterior compensação. O ponto eletrônico fica dispensado, e o gestor de cada unidade deverá monitorar e se certificar da execução das tarefas designadas.

 

Público externo

O acesso às dependências do TST está temporariamente suspenso para o público externo. A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e Ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais, das 13h às 18h.

 

Estagiários e prestadores de serviço

A atuação presencial de serviços terceirizados como limpeza, conservação e segurança será limitada ao suporte das atividades essenciais. As atividades dos jovens aprendizes e dos estagiários foram suspensas temporariamente.

 

Confira o ato na íntegra.

 

Fonte: TST – 17/03/2020.

 


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