Para evitar disseminação do Covid-19, STJ adota medidas de restrição de circulação de pessoas

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Além da suspensão das sessões presenciais de julgamento até o dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que outras medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) já estão sendo adotadas – entre elas, a suspensão dos atendimentos presenciais e da entrada na sede do tribunal de pessoas que não trabalhem no local.

 

Cerca de 4.500 pessoas circulam diariamente pelo STJ, incluindo públicos interno e externo. A proibição de acesso ao público externo é total e inclui a entrada no restaurante, na biblioteca e em agências bancárias. Ademais, cursos e eventos que iriam ocorrer nas dependências do órgão ficam suspensos por 30 dias, a contar desta segunda-feira (16).

 

Os prazos processuais não serão suspensos, e as sessões virtuais de julgamento ocorrerão sem alterações. As decisões monocráticas também serão proferidas normalmente.

 

O atendimento ao público será prestado pelo telefone (61) 3319-8000, para informações gerais. Para informações processuais e apoio aos advogados, o telefone é o (61) 3319-8410. Já para atendimento à imprensa, o contato é (61) 3319-8026/8593, ou pelo e-mail imprensa@stj.jus.br.

 

Para ver o e-mail dos gabinetes, acesse o link.

 

Medidas internas

O STJ comunica, ainda, que estão em vigor medidas internas de prevenção ao coronavírus, tais como:

 

- Regime de trabalho remoto obrigatório para servidores maiores de 60 anos, que tenham filhos menores de um ano, gestantes, imunossuprimidos e pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem ao grupo de risco em caso de contágio;

 

- Facilitação do trabalho remoto para os demais servidores, até 17 de abril – especialmente para os que têm filhos menores de 12 anos, devido à interrupção das atividades escolares;

 

- Maior atenção na limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, com disponibilização de álcool gel nas áreas de circulação; e

 

- Suspensão do uso do coletor biométrico para o registro de ponto até o dia 17 de abril.

 

Fonte: STJ – 16/03/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução STJ/GP N. 4 De 16 De Março De 2020.


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