Poupadores ganham cinco anos para reaver perdas de planos econômicos

Leia em 3min 40s

 

Prejuízos com Plano Collor 1 são incluídos em acordo

 

Os aplicadores de caderneta de poupança prejudicados por planos econômicos no fim dos anos 1980 e no início da década de 1990 ganharam mais cinco anos para aderir ao acordo coletivo que permite reaver as perdas com a correção do investimento.

 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Confif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram um termo aditivo ao acordo firmado em 2017.

 

O Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU) mediaram as negociações. O prazo para adesão, que terminaria amanhã (12), foi ampliado até março de 2025. O acordo abrangerá mais correntistas. Foram incluídas ações que pedem a reposição das perdas do Plano Collor 1, de 1990, e dos processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

 

Até agora, o acordo incluía apenas a reposição das perdas com os Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O prazo para a entrada de ações coletivas foi ampliado para 11 de dezembro de 2017. A versão anterior do acordo só abrangia ações coletivas protocoladas até 31 de dezembro de 2016.

 

O texto ainda precisa do aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que terá de homologar o aditivo. O pagamento das perdas com todos os planos será feito em uma única parcela, até 15 dias úteis após a adesão ter sido validada. Nos próximos cinco anos, os multiplicadores (ou fatores de correção) serão corrigidos de forma escalonada pela inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

 

O aditivo aumentou os honorários dos advogados de 10% para 15% do valor pago aos poupadores. O valor será pago pelos bancos aos advogados tanto nas ações individuais como na execução de sentenças de ações civis públicas.

 

Segundo a AGU, o aumento dos honorários estimulará a adesão ao acordo. A nova versão do acordo prevê mesas de negociações diretas entre bancos e advogados dos poupadores, com assistência da Febrapo, para facilitar as adesões. Os mutirões de negociação em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais continuarão.

 

Adesões

Segundo as entidades que assinaram o acordo, ainda existem 502.150 poupadores elegíveis para aderirem ao acordo. Do total, 358.365 referem-se a aplicadores que perderam dinheiro nos Planos Bresser, Verão e Collor 2, e 143.785 abrangem os poupadores do Plano Collor 1.

 

No caso do Plano Collor 1, o pagamento ficou definido da seguinte forma: o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 será multiplicado por 0,03, obedecendo os seguintes montantes mínimos a serem pagos: R$ 3 mil para saldo maior ou igual a Cr$ 50 mil (50 mil cruzeiros), R$ 2 mil para saldos entre Cr$ 30 mil e Cr$ 49.999,99, e R$ 1 mil para saldos inferiores a Cr$ 30 mil.

 

Novas regras

Em relação aos Planos Bresser, Verão e Collor 2, algumas regras de elegibilidade das ações e de pagamento foram alteradas. Agora, terão direito à reposição das perdas os poupadores ou os herdeiros que acionaram a Justiça até 20 anos depois da edição de cada plano. No caso de ações civis públicas, também poderão aderir os poupadores que entraram com pedido de execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017.

 

As entidades que assinaram o termo aditivo vão apresentar ainda hoje o texto ao STF para homologação. Na época em que a negociação foi concluída, no fim de 2017, havia mais de um milhão de ações na Justiça pedindo a reposição das perdas com a mudança de correção da poupança provocada por planos econômicos.

 

Segundo a AGU, as mudanças só valem para as futuras adesões. Quem aderiu ao acordo antes da assinatura do aditivo continuará submetido às regras do acordo original.

 

Edição: Maria Claudia

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 11/03/2020.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais