Exigência de cardápio em braile nos bares, lanchonetes e restaurantes avança

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 1.550/2019, que obriga bares, lanchonetes e restaurantes de médio e grande porte a oferecer cardápio em braile. O texto ainda deve passar por mais um turno de votação na comissão, antes de seguir para a Câmara. 

 

— A matéria é muito clara, o objetivo é exemplar e fomenta a independência e a autonomia das pessoas com deficiência visual, o que é digno de apreço — afirmou o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS).

 

Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta recebeu texto alternativo do relator, que restringiu a obrigação apenas a estabelecimentos que tenham, pelo menos, 90 lugares (equivalente a pouco mais de 20 mesas com quatro lugares) e cardápio impresso.

 

A alteração, segundo Lasier, foi para evitar a oneração de estabelecimentos menores, o que poderia inviabilizar a implantação da medida, apesar de, segundo ele, o custo para impressão de um cardápio em braile ser baixo (cerca de R$ 50 a R$ 150 cada um). Em seu relatório, ele isentou os pequenos estabelecimentos da obrigação. O substitutivo também exclui da obrigatoriedade os restaurantes self-service. A norma entrará em vigor em 180 dias após a publicação da lei.

 

Para o relator, a lei contribui para dar dignidade às pessoas com deficiência. Ele estima que cerca de 650 mil brasileiros serão beneficiados com a regra:

 

“A proposição, além de inclusiva, é civilizadora. O braile gera um tipo de autonomia individual que as tecnologias assistivas passam longe de gerar”, diz Lasier, no relatório.

 

Ele destaca ainda que, caso sancionada, a lei federal vai consolidar normas já adotadas por alguns municípios e estados, como Acre, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

 

Proposições legislativas

 

PL 1.550/2019

 

Fonte: Agência Senado – 10/03/2020.


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