Projeto prevê multa para autor de ação judicial baseada em informações falsas

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O Projeto de Lei 6121/19 pune com multa quem acionar a Justiça baseando-se em informações falsas que possam prejudicar a imagem ou a reputação profissional da parte contrária.

 

Essa conduta, segundo o texto, será considerada litigância de má-fé e sujeitará o autor à multa superior a 10% do valor da causa, podendo ser fixada em 20 salários mínimos em causas de valor irrisório. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

 

O projeto altera o Código de Processo Civil e foi proposto pelo deputado Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ) “Temos observado uma enxurrada de processos indevidos e infundados, que além de sobrecarregar os tribunais, estão trazendo prejuízos aos cidadãos brasileiros, no exercício da sua profissão, os quais por diversas vezes tem sua reputação 'arranhada' por tais falácias e que depois não conseguem e/ou têm dificuldade para reconstruí-la diante da sociedade”, argumenta.

 

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-6121/2019

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 04/02/2020.


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