Proibição a canudos plásticos já está valendo em Porto Alegre

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Canudinhos representam cerca de 4% de todo o lixo plástico do mundo

 

Desde o dia 1º de fevereiro, está proibida a comercialização e a distribuição de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre. Desde sábado, portanto, estão autorizados apenas canudos de papel, material biodegradável ou reutilizável.

 

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.514/19, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), Porto Alegre se iguala, agora, às capitais São Paulo e Rio de Janeiro. Em fevereiro de 2019, a lei foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, mas passou a valer de forma oficial apenas no sábado passado. Conforme Sgarbossa, isso aconteceu devido a um decreto municipal implementado à lei, que previa o período de um ano para a adaptação dos comerciantes. "Esse período foi dado para que as pessoas tivessem um tempo para fazer a transição, para fazer essa troca de hábito do produto plástico para o biodegradável."

 

Prevendo a utilização de apenas canudos biodegradáveis, o projeto faz, no entanto, uma exceção para pessoas portadoras de deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de beber líquidos sem a utilização do canudo plástico.

 

Para comerciantes e ambulantes que não seguirem as regras, uma multa - de valor ainda não especificado - deve ser aplicada. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. "O maior impacto que vejo com esse projeto é que ele faz com que as pessoas pensem sobre o uso do canudo e repensem o uso do plástico em si. Não porque há uma lei que determina a não utilização, mas porque faz acender o debate sobre o meio ambiente", afirma o parlamentar.

 

Oito estados e o Distrito Federal já aderiram à vedação do uso

 

À primeira vista eles parecem inofensivos, mas no movimento mundial contra o plástico, o canudinho encontrou o posto de maior vilão. Estima-se que todos os anos cerca de oito a 11,3 milhões de toneladas de plástico chegue aos oceanos. Mais de 40% de todo esse material produzido durante 150 anos foi utilizado uma única vez antes do descarte. Menos de 1/5 desta produção foi reaproveitada. Colorido, prático e higiênico, os canudinhos representam cerca de 4% de todo o lixo plástico do mundo. Vilão por ser um objeto que leva entre 100 a 500 anos para se decompor, em pouco mais de um ano os canudos foram banidos em oito estados e no Distrito Federal, segundo levantamento realizado pela Folha de S. Paulo.

 

Além do veto ao canudo no Acre, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, em 17 dos 18 estados onde o artefato ainda é permitido tramita ao menos um projeto de lei para proibi-lo. Das 27 unidades da federação, a única onde não foi localizada proposta acerca do tema foi Rondônia. Em alguns estados, como São Paulo, além dos canudos, foram banidos também sacolas e outros itens plásticos.

 

Em nível municipal, a inciativa também foi vista com bons olhos: em ao menos 80 cidades estão previstas leis que proíbem os canudos, conforme a WWF Brasil. O Rio de Janeiro foi a primeira a banir o item em quiosques, bares e restaurantes, sendo seguido pelas também turísticas Jijoca de Jericoacoara e Fernando de Noronha (que foi além e proibiu, inclusive, qualquer descarte plástico na ilha).

 

Segundo o levantamento do WWF com base em dados do Banco Mundial, o Brasil é o quarto maior produtor de lixo plástico do mundo: são 11,3 milhões de toneladas por ano. Sendo assim, o País fica atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Índia.

 

Ainda, conforme um estudo do Fórum Econômico Mundial, estima-se que haja 150 milhões de toneladas de resíduos plásticos no oceano e que, mantido o ritmo do consumo do material, até em 2050, haverá mais plásticos do que peixes no mar.

 

Rio Grande do Sul tem três projetos tramitando com o mesmo objetivo

 

Pelo menos três projetos de lei com o objetivo de proibir a circulação dos canudos plásticos tramitam na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS). Com pequenas variações entre si, a primeira proposta acerca do tema chegou ao Legislativo por meio do Projeto de Lei (PL) nº 3/2019, de autoria do deputado estadual Dirceu Franciscon (PTB). Segundo o texto, ficam proibidos, no Estado, "a fabricação, o fornecimento, a venda, a compra e a disponibilização de canudos plásticos descartáveis". A medida só faz exceção a produtos biodegradáveis, e não apresenta regulamentação, nem possíveis punições em casos de descumprimento.

 

O deputado estadual Zé Nunes (PT) apresentou, posteriormente, o PL 71/2019. A justificativa da proposta se fundamenta na ideia de que os plásticos descartáveis, apesar da grande praticidade, representam problemas ambientais de grande dimensão. "Do conjunto de materiais plásticos encontrados nas águas dos oceanos, o canudinho tem ganhado destaque por ser usado amplamente por consumidores de todas as idades e ser descartado facilmente na natureza. Porém está ao alcance da população contribuir para estancar essa fonte de poluição. E a possibilidade de frear isso é mudando hábitos", argumenta. A medida se diferencia das demais por abrir exceção do uso de canudos por portadores de necessidades especiais.

 

Outra medida, de autoria do deputado estadual Gerson Burmann (PDT), também foi apresentada no ano passado. O PL 114 /2019 trata sobre a proibição da distribuição e da comercialização de canudos e copos descartáveis, que não sejam de material biodegradável, destinados ao consumo de bebidas no território gaúcho. Além disso, o PL prevê que haja multa para quem descumprir a medida e que os valores sejam restituídos a projetos educacionais. "Os valores arrecadados serão destinados a programas de educação ambiental", assegura.

 

Atualmente, os projetos passam pela primeira fase de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que significa que ainda estão longe de serem votados pelo plenário.

 

Gabriela Porto Alegre

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 04/02/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 12.514, de 31 de Janeiro de 2019, disponibilizada no site da Prefeitura de Porto Alegre.

 

 


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