Fim de prazo de garantia obrigatória de produtos pode ser ampliado

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Está pronto para ser votado na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) projeto de lei que amplia o prazo de garantia obrigatória de produtos. O PL 1.750/2019 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), estabelecendo o período de 60 dias de garantia para bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis — prazo que deverá ser contado após o término da garantia estipulada pelo fornecedor.

 

De acordo com o autor da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), como a legislação atual não explicita esse prazo, era preciso definir objetivamente a data de início da contagem para reivindicar a troca de produtos que apresentassem vícios ou problemas.

 

“Essa alteração certamente concorrerá para maior proteção dos consumidores ao preencher essa lacuna legal, de maneira a esclarecer as regras que disciplinam as relações de consumo”, ressalta.

 

Para o relator na CTFC, senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta precisa ser aprovada. Ele argumenta que a medida confere maior clareza ao texto da lei, pois a forma como a regra está atualmente discriminada é ambígua, razão que o levou a apresentar parecer pela aprovação, com uma emenda de redação substitutiva, para dar ainda mais precisão ao texto normativo.

 

“Com o projeto, asseguramos ao consumidor o direito de ter o prazo de garantia legal computado apenas após o esgotamento da garantia contratual”, explica.

 

A comissão terá decisão final sobre a matéria. Caso o texto seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.

 

Da Redação

 

Fonte: Agência Senado, 30/01/2020


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