Decreto dispensa atividades de baixo risco de licença e alvará

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Medida regulamenta Lei da Liberdade Econômica

 

Os negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem. A mudança consta de decreto publicado hoje (19) no Diário Oficial da União que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica.

A dispensa de licença estava prevista pela lei, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. Até 1º de junho de 2020, cada um dos 181 órgãos federais deverá definir uma classificação de níveis de risco (baixo, médio e alto) para cada atividade regulada por eles.

 

Para as atividades de baixo risco, o governo dispensará qualquer emissão de alvará, autorização ou permissão. As atividades de risco moderado terão um sistema de aprovação automática. Bastará o empresário apresentar autodeclarações ou laudos de profissionais técnicos para obter a liberação.

Somente as atividades de alto risco continuarão com o sistema tradicional de licenciamento, com a utilização de recursos públicos e de funcionários para fiscalização e análise. “Para as atividades de alto risco, você vai ter o foco total do Estado para garantir a segurança da sociedade brasileira”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

 

O decreto também regulamentou outro mecanismo da Lei de Liberdade Econômica para dispensar a emissão de alvarás em algumas situações. Chamado de aprovação tácita, o instrumento concede a liberação automática caso o Poder Público não responda os pedidos de liberação de funcionamento dentro do prazo.

Cada órgão definirá um prazo máximo de resposta. O decreto, no entanto, sugere 120 dias para 2020, o primeiro ano de vigência da nova norma, 90 dias para 2021 e 60 para 2022 em diante. O secretário explicou que a aprovação automática fora do prazo não vale para as atividades com riscos ambientais, que continuam submetidas a restrições legais para a liberação de negócios e de empreendimentos.

 

Uebel disse que a aprovação tácita é comum nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as economias mais industrializadas do planeta. Ele ressaltou que as novas regras racionalizam o trabalho do governo e alinham o Brasil com os procedimentos internacionais.

“É uma forma de atender com mais critério, usando dados e evidência para qualificar a política pública. E garantindo maior celeridade na prestação de serviços públicos. O governo federal está se modernizando, e o licenciamento 4.0 é uma atividade fundamental para que o Brasil esteja alinhado com as melhores práticas internacionais”, concluiu Uebel.

 

Edição: Narjara Carvalho

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil – 19/12/2019.

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 10.178, de 18 de Dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 19/12/2019, edição: 245, seção: 1 e página: 5.

 


 


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