O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu conceder prazo de dez dias para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte a utilizar radares móveis nas rodovias do País. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto.
Na decisão assinada no domingo, o magistrado atendeu pedido feito pela União para ampliar o prazo da primeira decisão. Na petição encaminhada à Justiça, a PRF alegou que é necessário "um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional" para dar cumprimento ao despacho. O governo irá recorrer.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 17/12/2019