PEC paralela assegura transferências voluntárias para estados e municípios

Leia em 3min 50s

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou nesta quarta-feira (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relatório da PEC paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que eles descumpram regras do regime próprio de previdência social. Após a leitura do texto, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) concedeu vista coletiva por 15 dias.

 

A PEC paralela altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada em segundo turno nesta quarta-feira. A versão original da PEC 133/2019 proibia a transferência voluntária de recursos e a concessão de garantias ou subvenções da União para estados e municípios em desacordo com as normas de organização da previdência. A vedação alcançava ainda a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. Tasso acatou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que torna sem efeito essa punição.

 

— Concordamos com a justificação da emenda quando diz não é justo que o ente que reforme sua Previdência fique à mercê de burocracias em aspectos tão vitais. Por isso, essa vedação fica afastada quando houver a adoção das regras previdenciárias da União — argumenta Tasso.

 

De acordo com a versão original da PEC paralela, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. A emenda de Otto Alencar altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

 

Tributação de filantrópicas

Outra alteração feita pelo senador Tasso Jereissati diz respeito às entidades filantrópicas. A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. Mas a PEC paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade.

 

Uma emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para Tasso Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

 

— Nos próximos dias, apresentarei projeto de lei complementar regulamentando esta questão. O aprofundamento desta discussão nas últimas semanas permitiu que conhecêssemos belíssimas iniciativas de verdadeira filantropia pelo país, mas também trouxe perplexidade diante de uma realidade de muitas irregularidades, como demonstrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Outros temas

Os senadores apresentaram 168 emendas de Plenário à PEC paralela. O relator acolheu seis, além de ajustes ao texto. Entre elas, uma emenda do senador Jayme Campos (DEM-MT) que sugeria a criação de um benefício universal para crianças e adolescentes. Tasso Jereissati optou por concentrar o auxílio em famílias mais pobres e na primeira infância. Mesmo com a aprovação da PEC, será necessária a edição de uma lei para definir o valor do benefício e efetivar a nova política.

 

— A universalização proposta, comum em países desenvolvidos, não geraria custo fiscal extra, pois poderia ser financiada pela unificação diversas políticas públicas, focalizada na população infantil.

 

Outra emenda acatada é do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele retira da PEC paralela o tema da Previdência dos militares estaduais. O parlamentar lembra que o projeto de lei 1.645/2019, que aguarda votação em uma comissão especial da Câmara, deve definir normas gerais sobre inatividade e pensão de militares.

 

O senador Tasso Jereissati também incorporou parcialmente emenda do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requererem aposentadoria. Em outra mudança, o relator suaviza a regra de transição para mulheres. Em vez de a idade exigida para a aposentadoria ser acrescida de seis meses a cada ano, Tasso recomenda que o tempo extra seja adicionado a cada dois anos, até que a trabalhadora urbana atinja 62 anos.

 

Da Redação

 

Fonte: Agência Senado, 23/10/2019

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais