(...) “A terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de formular estratégias negociais indutoras de maior eficiência econômica e competitividade.” (...) (ADPF 324 – STF)
Leia a íntegra do Acórdão da ADPF 324, publicado em 06/09/2019
Leia a íntegra do Acórdão do RE 958252, publicado em 13/09/2019
Com informações do STF
Comitê Jurídico da ABRAS, 22/10/2019