Com a ajuda do celular, magistrados do TRT-15 já podem assinar documentos no PJe sem necessidade do uso de certificado digital

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Módulo Token PJe utiliza tecnologia de autenticação de senha de uso único

 

Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já podem usufruir de um modo alternativo de assinatura para documentos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que dispensa o uso de certificado digital. O recurso, baseado na tecnologia OTP de autenticação de senha de uso único, é possibilitado pelo módulo Token PJe, disponível no aplicativo para celular Justiça do Trabalho Eletrônica (APP JTe).

 

A novidade, trazida pela versão 2.4 do PJe aos magistrados, permite maior agilidade e comodidade na assinatura de despachos e decisões. Para acessar a nova ferramenta, o usuário deve efetuar o login no Sistema PJe pelo computador ou notebook e fazer o pareamento com o celular, no ambiente do APP JTe, por meio da leitura de um código (QR Code). Após o pareamento, o magistrado deve acessar o módulo Token do JTe, que vai exibir uma senha para assinatura do documento na tela do celular. Essa senha ou "token" tem validade de 30 segundos e será alterada automaticamente pelo JTe sempre que expirar.

 

Diante da tela de assinatura do PJe no computador ou notebook vai aparecer uma caixa de diálogo solicitando a validação por dispositivo móvel. O usuário deve inserir a senha fornecida pelo aplicativo de celular. Serão exibidas três opções para autorização: todas as assinaturas durante a sessão, solicitar novo código para cada assinatura, ou ainda utilizar o certificado digital. Todas as orientações de uso do Token PJe podem ser obtidas online no manual do usuário.

 

Aplicativo JTe

Lançado em 2017 na jurisdição do TRT-15, o APP JTe permite também o acesso de trabalhadores, advogados e empresas à movimentação processual, às decisões prolatadas e a outros documentos, por meio de aparelhos celulares, tanto no sistema operacional Android como no iOS. O aplicativo possibilita ainda consultar as pautas de audiências e sessões, podendo o usuário ainda escolher quais processos quer acompanhar. São diversas funcionalidades disponibilizadas com o objetivo de facilitar o acesso às informações e ao andamento processual.

 

Fonte: TRT15, 14/10/2019


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