CCJ prorroga prazo para quitação de precatórios a pessoas jurídicas

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Se aprovada em dois turnos no Senado, proposta segue para Câmara

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a prorrogação, até 2028, do prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem precatórios devidos a pessoas jurídicas. Nas regras atuais, o prazo se encerra em 31 de dezembro de 2024.

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019 faz parte das medidas do novo pacto federativo, destinado a socorrer as finanças de estados e municípios. A PEC deve entrar na pauta do plenário amanhã (9) e, se aprovada em dois turnos, seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

O relator da matéria, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), fez duas mudanças no texto. A que prevê que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento e admite também o uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios.O relator excluiu pessoas físicas desse adiamento, ou seja, para elas o calendário de pagamento continua valendo até 2024.

 

Além de excluir do texto os precatórios de pessoas físicas - cuja natureza é alimentar - e tirar o engessamento do teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, a proposta, da forma como segue para o Plenário, exclui do limite de despesas o pagamento de precatórios também quando feito com recursos extraordinários obtidos com saques de depósitos judiciais.

 

Na prática, o limite para os estados é um teto para o crescimento das despesas primárias correntes à taxa de inflação medida pela variação do IPCA por dois exercícios financeiros. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções, como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

 

Anastasia ainda retirou do texto a possibilidade de responsabilização do presidente do Tribunal de Justiça por emissão de precatórios, caso recursos referentes a depósitos judiciais, por exemplo, não estejam disponíveis no prazo de até 60 dias previstos em lei. Essa responsabilização, pelo substitutivo, continua sendo apenas para o dirigente da instituição financeira.

 

Para o relator, a proposta de prorrogação vem para ajudar estados no momento em que muitos entes enfrentam restrição fiscal severa, sem prejudicar as empresas que precisam receber, uma vez que há uma correção do valor. “A matéria em exame caminha nessa direção, sem prejudicar os direitos dos credores de precatórios, pois os montantes devidos continuarão sendo corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)”, disse Anastasia.

 

* Com informações da Agência Senado

 

Edição: Fernando Fraga

 

Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil *

 

Fonte: Agência Brasil – 08/10/2019.

 

 


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