Lewandowski suspende contribuição sindical patronal e de trabalhadores

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O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar para suspender o recolhimento de contribuição de patrões e empregados aos sindicatos da mesma categoria em São Paulo. A decisão é do último dia 27.

 

"Parece-me que o acordo homologado pelo Juízo reclamado, nos pontos em que contestado, esvazia o conteúdo do comando vinculante ora invocado e das alterações declaradas constitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5.794/DF, o que ofende, de maneira incontestável, a autoridade desta Corte", disse. 

 

Na decisão, o Ministro suspendeu três clausulas (números 59, 60 e 82) da sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo no dissídio coletivo do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (Serposp) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (SINDPD).

 

Com a liminar, ficam suspensas duas contribuições patronais (confederativa e sindical) e duas de trabalhadores (assistencial e sindical).

 

"Em uma primeira análise, os sindicatos estavam desrespeitando o entendimento firmado pelo STF que validou a reforma trabalhista. Segundo o Supremo, o recolhimento é permitido mediante autorização individual do trabalhador", disse o ministro. 

 

A empresa foi representada pelo advogado da empresa André Luiz Ferreira Alves, sócio do escritório Alves Strabelli Advocacia.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

MC na Rcl 36.933

 

Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/10/2019.


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