Projeto do TJDF atualiza tabela de preços de custas processuais

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O Projeto de Lei 4003/19 atualiza a tabela preços cobrados por procedimentos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo o tribunal, que é o autor do projeto, os novos valores têm como base a média das custas judiciais cobradas pelos tribunais de Justiça estaduais.

 

A justificativa do projeto informa que, apesar de representar um aumento significativo em relação aos atuais valores, a nova tabela de custas judiciais do TJDF traz custos menores do que os exigidos pela maioria dos tribunais estaduais. Os valores mínimos respeitam a média nacional e os valores máximos podem ser, no máximo, vinte vezes maior.

 

No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.915.

 

O mandado de segurança terá o valor reajustado para R$ 460, acrescido de R$ 50 por impetrante adicional. Já o mandado de injunção e o mandado de segurança coletivo terão custo de R$ 3.460. A ação de impugnação terá o custo mais alto: R$ 6.915.

 

Procedimento cautelares em geral e dos juizados especiais cíveis terão custas iniciais no valor de 2% da causa, sendo o mínimo de R$ 230 e o máximo de R$ 4.610.

 

A conversão da separação em divórcio, o divórcio, o inventário, o inventário e partilha ou a adjudicação terão custo mínimo de R$ 227 e máximo de R$ 3.645.

 

Segundo o texto, serão isentos do pagamento de custas judiciais o poder público (União, estados, municípios e o Distrito Federal), o Ministério Público, os que comprovarem insuficiência de recursos e os autores de ação popular, civil pública ou ação coletiva referente ao Código de Defesa do Consumidor.

 

O TJDF ressalta que os atuais valores de custas judiciais estão defasados por terem sido apenas corrigidos pela inflação ao longo dos anos.

 

Os novos valores, segundo o tribunal, têm também a função de desestimular “aventureiros” que acionam o judiciário mesmo sabendo que a causa está perdida.

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 25/09/2019.

 

Acesse aqui a íntegra do PL 4003/2019, disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.


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