eSocial em números: quase 40 milhões de trabalhadores já cadastrados

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Apuração foi feita até o mês de julho deste ano. Número abrange trabalhadores de empresas e domésticos.

 

39.236.553: esse é o número de trabalhadores que já integram a base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano.

 

A quantidade expressiva de trabalhadores está dentro da expectativa do governo, e reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.

 

Veja os números:

Grupo de empregadores

Quantidade de empregadores

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

13.078

GRUPO 2 -  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

1.155.364

GRUPO 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

3.104.844

Empregadores domésticos

1.465.480

Total de empregadores

5.738.766

 

Grupo de empregadores

Quantidade de trabalhadores

GRUPO 1

11.742.710

GRUPO 2 

11.305.264

GRUPO 3 

14.636.866

Empregados domésticos

1.551.713

Total de trabalhadores

39.236.553

 

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Confira o cronograma completo clicando aqui

 

Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.

 

Fonte: eSocial – 24/09/2019.

 

 


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