Governo faz nova rodada de simplificação de normas de segurança no trabalho

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Regras foram publicadas no ‘Diário Oficial’ da União na manhã desta terça-feira, 24, e focam em higiene e conforto nos locais de trabalho

 

BRASÍLIA - O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta terça-feira, 24, quatro portarias da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que alteram Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho.

 

Conforme antecipou o Estadão/Broadcast, trata-se de uma nova rodada de simplificação nessas normas com o objetivo de reduzir exigências às empresas. As portarias promovem mudanças em três NRs que tratam de higiene e conforto nos locais de trabalho, fiscalização e penalidades, e embargos e interdições.

 

As alterações na NR 24 trazem uma série de racionalizações nas condições exigidas atualmente às empresas em relação a higiene e conforto dos trabalhadores. O volume de exigências e os critérios usados eram fonte de muitas reclamações por parte do empresariado.

 

A normal atual, por exemplo, previa um conjunto de detalhamentos como o tipo de tinta a ser usada nas paredes de banheiros e alojamentos, o material das janelas, e inclusive a obrigatoriedade do uso de lâmpadas incandescentes. As regras eram tantas que possibilitavam a aplicação de 40 multas diferentes em apenas um banheiro.

 

Dentre as principais alterações na nova NR 24, está o dimensionamento das estruturas - banheiros, vestiários, refeitórios - com base no número de trabalhadores por turno, e não mais conforme todo o contingente de empregados. Além disso, estabelecimentos com até dez funcionários poderão ter apenas um banheiro individual, para uso comum de todos os sexos.

 

As mudanças também permitem que as regras sobre essas instalações possam ser atendidas coletivamente por um grupo de empregadores ou condomínio. A nova regra também deixa mais claras as ocasiões em que se exige a existência de chuveiros nos locais de trabalho, além de revisar as regras sobre uso de armários e sobre os turnos para a tomada de refeições.

 

Fiscalização

Já as alterações na NR 28 racionalizam multas e reduzem a subjetividade para o fiscalizador. Com a eliminação de redundâncias e itens considerados supérfluos pela secretaria especial, a quantidade de multas possíveis foi reduzida de 6,8 mil para cerca de 4 mil.

 

Além disso, as mudanças na NR 3, que trata de embargos e interdições, reforçam que essas ações são medidas emergenciais que devem ser adotadas apenas em casos de risco de acidente ou doença graves relacionadas ao trabalho. Ocasiões como interdição por banheiro sujo, embargos preventivos antes mesmo do início de obras, ou a interdição pelo descumprimento de outras normas - como terceirização indevida ou falta de documentos - não deverão mais ocorrer.

 

Um exercício feito pela Secretaria de Política Econômica mostra que um cenário que reduza em 11% a quantidade e em 17% a duração de embargos e interdições pode aumentar o valor adicionado na economia em cerca de R$ 1,7 bilhão por ano.

 

Mudanças anteriores

No fim de julho deste ano, o governo realizou um grande evento no Palácio do Planalto para anunciar alterações em outras três NRs que, segundo as estimativas do Ministério da Economia, reduzirão R$ 68 bilhões em custos nos próximos dez anos.

 

Na NR 1, micro e pequenas empresas de baixo risco ficaram livres de elaborar planos de riscos químicos, físicos e biológicos. O governo também retirou a exigência de que um trabalhador que já passou por uma qualificação precise de um novo treinamento ao ser contratado em função semelhante.

 

Na ocasião, o governo também revogou a NR 2, da inspeção prévia, que tratava da obrigatoriedade de visita de um auditor do trabalho para que uma micro ou pequena empresa possa começar a trabalhar.

 

Em julho também foi alterada a NR 12, que traz regras sobre a segurança para a implantação de máquinas e equipamentos. Pela regra, ao instalar uma máquina ou equipamento, o empresário precisa garantir a integridade físicas dos trabalhadores com avisos, barreiras, entre outras. Agora, se for uma máquina de uso difundido, basta instalar e usar.

 

Eduardo Rodrigues

 

Fonte: O Estado de S. Paulo – 24/09/2019.

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 1.069, de 23 de Setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 24/09/2019, edição: 185, seção: 1 e página: 58.

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 1.068, de 23 de Setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 24/09/2019, edição: 185, seção: 1 e página: 57.

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 1.067, de 23 de Setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 24/09/2019, edição: 185, seção: 1 e página: 34.

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 1.066, de 23 de Setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 24/09/2019, edição: 185, seção: 1 e página: 32.


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