Ministro aplica rito abreviado à tramitação de ADI contra regras do Código de Defesa do Consumidor de PE

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Considerando a relevância da matéria, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6214 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento do mérito pelo Plenário sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) contra dispositivos do Código de Defesa do Consumidor do Estado de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019).

 

A Abinee alega que a lei pernambucana invadiu a competência privativa da União, estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal, para legislar sobre direito civil (inciso I), comércio interestadual (inciso VIII), propaganda comercial (inciso XXIX) e política de crédito (inciso VII). Sustenta também que o Código Estadual afronta o direito à livre iniciativa e o princípio da proporcionalidade.

 

Segundo a entidade, a legislação estadual, a pretexto de legislar sobre consumo, previu, entre outros pontos, obrigações pós-contratuais não estabelecidas em legislação federal e impôs obrigações aos fornecedores localizados em outros estados nos casos em que, por meio eletrônico, houver contratação de produtos e serviços por consumidores pernambucanos.

 

Informações

 

Ao aplicar o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

 

EC/AD

 

Fonte: STF – 04/09/2019.


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