Procon multa Google e Apple por aplicativo que edita imagens de rostos

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O aplicativo FaceApp viola uma série de direitos garantidos aos brasileiros, tendo compartilhado de forma irregular os dados dos usuários. Além disso, os termos e condições estavam apenas em inglês. Com tal entendimento, o Procon de São Paulo multou o Google e a Apple, fornecedoras autorizadas do aplicativo Faceapp aos consumidores de suas plataformas.

 

As multas, nos valores de R$ 9.964.615,77 –valor máximo estipulado pelo CDC– e R$7.744.320,00, respectivamente, serão aplicadas mediante procedimento administrativo. 

 

Na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam,   disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico.

 

Além disso, para a fundação de apoio ao consumidor, Google e Apple estabeleceram na “Política de Privacidade” e “Termos e Serviços” cláusulas abusivas. Uma delas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor –“o conteúdo do usuário e suas informações” –com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando desse modo o direito de não fornecimento consciente a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

 

Outro irregularidade apontada é que há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores.

 

Há também irregularidade por conta de outra cláusula que estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço feito no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem.

 

As empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon.

 

Fernando Martines – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/08/2019.


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