Rejeitada compensação a consumidor que encontrar produto vencido à venda

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1386/19, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), que garante ao consumidor o direito de receber de graça um produto idêntico ou similar se constatar a venda de mercadoria com prazo de validade vencido.

 

Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada pela única comissão responsável por analisar o seu mérito, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

 

O relator, deputado João Maia (PL-RN), argumentou que o projeto não é adequado, porque a legislação já traz regra específica para a venda de produtos fora do prazo.

 

“Tanto uma fiscalização rotineira de um Procon quanto a denúncia de um consumidor para esse órgão já teriam o desejado efeito de coibir a venda de produtos vencidos com apoio da legislação em vigor”, disse.

 

O texto rejeitado deixava claro, entretanto, que a medida só seria aplicada quando o consumidor constatasse o problema ainda dentro do estabelecimento comercial. Se a constatação ocorresse após deixar o estabelecimento, caberia ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago.

 

Reportagem - Carol Siqueira

 

Edição - Marcelo Oliveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 15/08/2019.

 

 


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