Lei estadual que concede benefício e isenção de ICMS é inconstitucional, diz PGR

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Lei estadual que delega ao Governador a competência para a concessão de benefício fiscal de ICMS é inconstitucional, segundo a Procuradoria-Geral da República. Ela se manifestou em Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona uma lei de Goiás que concedeu crédito e até isenção de ICMS sem autorização do governo federal. 

 

Segundo a PGR, as medidas previstas na lei questionada preveem a concessão de incentivos e benefícios fiscais sem que haja um convênio prévio com outros estados, o que configura afronta ao princípio da legalidade tributária. 

 

"A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido da inconstitucionalidade de delegação do Legislativo ao Executivo da prerrogativa de dispor sobre a concessão de incentivos ou benefícios fiscais", diz. 

 

O parecer diz respeito a uma ação do ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, contra lei do estado de Goiás que concede incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

Segundo a ação, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999 - com as alterações introduzidas pelas leis estaduais 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009 - que autorizam o chefe do Executivo goiano a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam a Constituição.

 

Clique aqui para ler o parecer.

 

ADI 4.589

 

Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/08/2019.


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