Processos na Justiça podem ter selo de prioridade para pessoas com deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quinta-feira (8) projeto que assegura prioridade no atendimento judicial e administrativo às pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista (TEA). O substitutivo do relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ampliou a proposta para que, além dos autistas, todas as pessoas com deficiência tenham prioridade, como já garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que já garante acesso dessas pessoas à Justiça, em igualdade de oportunidades, e com a devida adaptação e recursos de tecnologia assistiva (artigo 79).

 

Originalmente, o projeto enviado pela Câmara ao Senado (PL 1.354/2019) previa uma nova lei com a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos envolvendo autistas. Ao apresentar o substitutivo, Girão lembrou que a prioridade é a mesma garantida aos portadores de deficiências.

 

"O núcleo do projeto é a priorização da tramitação de processos judiciais ou administrativos de interesse de pessoas com o transtorno mencionado. Ocorre que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já determina essa prioridade fazendo-o de modo a abranger todas as pessoas com deficiência, inclusive as com transtorno de espectro autista", afirma Girão em seu voto.

 

Pelo texto, a pessoa com deficiência tem assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. Girão destaca que cabe ao interessado pedir a prioridade. A identificação de que há pessoa com deficiência envolvida no processo precisa ser aplicável tanto ao processo eletrônico quanto ao físico.

 

Selo identificador

Como no projeto original, do deputado Célio Studart (PV-CE), é previsto um selo identificador de prioridade nos processos físicos ou eletrônicos. No PL 1.354/2019, Studart também havia especificado que a prioridade abrange, além da administração pública direta, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e atendimento na Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária. Essa especificação, no entanto, ficou fora do substitutivo.

 

O substitutivo de Girão deve ser votado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, deve retornar à Câmara para que os deputados avaliem as mudanças do texto sugeridas pelo relator.

 

Proposições legislativas

 

PL 1.354/2019

 

Fonte: Agência Senado – 12/08/2019.


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