CCJ aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos

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Cidadãos prejudicados por procrastinações e atrasos no andamento dos processos administrativos federais poderão ganhar uma ferramenta na luta contra a burocracia. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 129/2017, que remete o processo para a decisão da autoridade imediatamente superior, caso os prazos para a resposta à demanda não sejam cumpridos — o chamado efeito translativo automático. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

 

A Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999) dá prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para que a administração pública federal tome sua decisão após ser concluída a instrução de uma ação administrativa. Mas quando o servidor ou o órgão responsável não encerra o processo, ou omite a resposta num “silêncio administrativo”, não há saída ao autor do pedido a não ser esperar.

 

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto pretende impedir demoras injustificáveis no andamento do processo, cobrando o dever da administração pública de decidir sobre solicitações e reclamações de cidadãos em matérias de sua competência dentro do prazo legal, para evitar a “eternização e perenização de processos administrativos em que, simplesmente, a autoridade nem defere o pedido do cidadão, nem o nega expressamente”.

 

— A autoridade superior ficará sabendo da inércia do hierarquicamente inferior e terá que tomar uma decisão — explica Anastasia.

 

Omissão injustificada

O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a proposta enfrentará uma das grandes mazelas vivenciadas pelo cidadão quando pleiteia seus direitos junto ao Estado: a demora pela omissão injustificada de um determinado agente público em se manifestar quando necessário.

 

“Sem essa manifestação, e sem nenhum mecanismo legal que permita a superação desse gargalo, o cidadão sofre por meses, anos e, em muitos casos, por décadas com o silêncio da administração até que seu pedido seja finalmente analisado e decidido”, destaca Pacheco.

 

Ainda de acordo com a proposta, quando a decisão administrativa depender da manifestação de dois ou mais órgãos, entidades ou autoridades, o processo seguirá para a próxima fase, mas só será concluído após todos os atos exigidos em lei. A autoridade que se omitiu sobre o processo poderá, a qualquer tempo, suprir a omissão antes da decisão da autoridade superior, e esse agente que motivou o atraso na conclusão do processo poderá ser responsabilizado em sua conduta.

 

Emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) deixa explícito que o salto do processo para a análise pela instância superior não o deixa livre de cumprir todas as etapas e exigências necessárias.

 

— Para não deixar dúvidas, não quer dizer que indo para a instância superior já estariam supridos os requisitos necessários para instruir o procedimento — frisa Contarato.

 

Proposições legislativas

 

PLS 129/2017

 

Fonte: Agência Senado – 07/08/2019.

 

 


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