Associação questiona no STF Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco

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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal em que questiona o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, que proíbe as instituições financeiras de cobrar quaisquer taxas ou tarifas, implícita ou explícita, de qualquer nomenclatura, que caracterize despesa acessória ao consumidor.

 

Na ação, que será analisada pelo ministro Gilmar Mendes, a Confederação afirma que o artigo 31 e o inciso II do artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco afrontam a Constituição Federal (CF/88), que reserva privativamente à União a competência para fiscalizar as operações financeiras e legislar sobre política de crédito. 

 

Segundo a Consif, os dispositivos que instituições de crédito realizem cobranças de quaisquer taxas ou tarifas, implícitas ou explícitas. O dispositivo cita ainda duas taxas específicas, a Taxa de Abertura de Crédito e a Taxa de Abertura ou Confecção de Cadastros. 

 

"Entretanto, a definição das taxas e das tarifas bancárias é tema intimamente conectado à construção de uma política de crédito. Tanto o é que atualmente essa questão já se encontra devidamente disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Afinal, é esse órgão que regula e coordenada, por excelência, e enquanto poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, as políticas nacionais monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa", diz. 

 

Segundo a Confederação, embora se possa reconhecer que pode não ter sido a intenção do legislador estadual pernambucano intervir de forma abrupta e arriscada na complexa organização do Sistema Financeiro Nacional, os dispositivos destacados na ação têm impacto na padronização nacional do setor.

 

"Ao interferirem na construção e eficácia da política de crédito nacional - constitucionalmente privativa à União – retiram a autoridade, há muito reservada ao Presidente da República e às autoridades reguladoras do sistema financeiro", afirma. 

 

A Confederação afirma ainda que a política de taxas e tarifas bancárias está intimamente conectada à política de crédito nacional adotada. "É nesse campo que se define diferentes pacotes de serviços, nos termos da Resolução CMN 3.919, sendo os prestados a pessoas naturais divididos em essenciais, prioritários, especiais e diferenciados", explica.

 

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

 

ADI 6.207

 

Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/08/2019.


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