Dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental de ponto de entrega voluntária (pev) de logística reversa no âmbito do estado do rio de janeiro.
Acesse aqui a íntegra da Resolução INEA nº 183, de 12 de Julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro em: 22/07/2019, páginas 13 e 14, e disponibilizada no site do Instituo Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro em 28/07/2019.