Proposta corta pela metade IRPJ e CSLL de micro e pequeno empresa com mais empregados

Leia em 1min 50s

O Projeto de Lei Complementar 97/19 reduz pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados. A proposta, do deputado Pinheirinho (PP-MG), tramita na Câmara dos Deputado e altera a Lei do Simples Nacional (criada pela Lei Complementar 123/06).

 

Na atividade industrial, a redução nas alíquotas vale para a microempresa que tiver contratado, nos doze meses anteriores à apuração do tributo, acima de 10 empregados. Para pequena empresa, mais de 60 trabalhadores.

 

Na atividade de prestação de serviço, a regra já se aplica à metade desses contingentes (5 e 30 trabalhadores, respectivamente).

 

Atualmente, no Simples Nacional (criado pela Lei Complementar 123/06 e alterado pela Lei Complementar 155/16), os tributos são cobrados conforme a atividade da micro e pequena empresa. Para saber a alíquota efetiva de tributação, é preciso fazer um cálculo que leva em conta a receita bruta dos últimos doze meses, a alíquota nominal prevista em uma tabela da legislação e um desconto padrão específico para cada faixa de faturamento.

 

Para Pinheirinho, a forma mais eficaz e rápida de retirar o Brasil do atual cenário econômico é estimular a contratação de trabalhadores. “Com isso, o Poder Público consegue arrecadar mais recursos, que poderão ser utilizados tanto em investimentos sociais quanto no desenvolvimento do País”, defende.

 

O deputado acredita que o estímulo à geração de empregos promoverá aumento da massa salarial e aquecimento da atividade econômica pelo maior consumo das famílias, com reflexos na arrecadação a médio e longo prazos. Esse ciclo vai neutralizar, segundo Pinheiro, a renúncia fiscal verificada inicialmente.

 

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Tiago Miranda


Edição – Alexandre Pôrto


Fonte: Agência Câmara Notícias – 19/07/2019 

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais